Agora é lei. Foi promulgada no Jornal do Município de Sorocaba, de 8 de julho de
De acordo com o autor caberá ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) realizar levantamento que indique a existência de eventuais vagas para pessoas com deficiência. Toda pessoa com deficiência poderá utilizar-se da referida Central, bastando cadastrar-se junto à mesma. “Outro lado positivo é que as empresas interessadas buscarão pessoas cadastradas nessa Central”, disse o autor.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, contando a partir da data de sua publicação.
(Assessoria de Imprensa do