Lei que cria o Dia do Ciclista e declarações de utilidade pública também foram promulgadas nessa sexta-feira, 5
Cinco leis de autoria do Legislativo sorocabano foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 5. Dentro da nova legislação, a Lei 9689 do vereador Ditão Oleriano (PMN - foto) isenta as entidades religiosas localizadas em Sorocaba do pagamento da taxa de remoção de lixo. A isenção será válida a partir de janeiro de 2012 para imóveis utilizados para cultos ou para abrigar conventos, seminários ou escolas teológicas. O beneficio incidirá sobre os imóveis sedes de entidades com mais de cinco anos de funcionamento.
De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 9693 determina a implantação de sensor limitador de altura de veículos em passarelas, viadutos e pontes. O projeto de lei torna obrigatória a instalação de dispositivo com alarme sonoro e visual antes de passagens elevadas com altura inferior
E a Lei 9692, de Geraldo Reis (PV), institui o “Dia do Ciclista” no Município de Sorocaba. A data deverá ser comemorada no dia 24 de janeiro, dia de nascimento do atleta sorocabano Roberto Alquezar, vencedor de vários títulos na categoria. O projeto determina que, em caso de a data não coincidir com o final de semana, as comemorações devam ser transferidas para o domingo posterior.
Entidades: Também foram publicadas nesta sexta, duas leis que declaram entidades como de utilidade pública. De Marinho Marte (PPS), a Lei beneficia o "Centro de Futebol Dimas". Conhecido como os “Meninos da Vila Helena”, a associação atende a 130 alunos. Já a Lei 9691, de autoria do vereador Helio Godoy (PTB), concede o título a Associação Cultural Coesão Poética de Sorocaba. O grupo, que se dedica a divulgar a língua portuguesa como arte literária, conta com doze participantes entre poetas e poetisas.