Proposto pela
A Câmara Municipal de Sorocaba, por meio da
Segundo a parlamentar, esse fenômeno foi inicialmente descrito como a situação em que um dos pais treina uma criança para romper os laços afetivos com o outro, desenvolvendo fortes sentimentos de ansiedade e temor no filho.
A “alienação parental” foi tornada crime pela lei federal nº12.318 de 2010, que considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou quem detenha sua guarda, de forma que seja induzido a repudiar seu pai ou mãe.
Também se enquadra nesse fenômeno a criação de dificuldades para a manutenção do contato da criança com o pai ou a mãe. A lei federal prevê aplicação de multa, acompanhamento psicológico e até perda da guarda da criança a pais que estiverem manipulando os filhos.
Projeto de Lei – A
O projeto de lei da vereadora Neusa determina que a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental” tenha, por objetivo, ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção da alienação parental.
“Esse é um fenômeno lamentavelmente comum e que deve ser combatido. Ele é geralmente motivado por forte sentimento de vingança partindo de um dos cônjuges. Queremos, antes da punição, a prevenção e conscientização do pai ou mãe, de forma que a família sai ganhando, em especial a criança”, afirma a vereadora.
(Assessoria de Imprensa da