Proposto por Neusa Maldonado (PSDB), projeto amplia o alcance da legislação municipal e da federal que trata da questão
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Primeiro projeto discutido na sessão, o texto original foi considerado inconstitucional, recebendo um substitutivo. A nova proposta, além de aumentar o leque de tipos de lâmpadas cujo descarte estará sujeito às normas legais, ampliando o alcance da legislação municipal e federal, determina que elas sejam recolhidas por seus fabricantes, importadores, distribuidores e fornecedores, no âmbito do município de Sorocaba.
Segundo o texto, os estabelecimentos responsáveis pela comercialização das lâmpadas deverão instalar pontos para o recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, e deverão encaminhá-los aos respectivos fabricantes e importadores, cabendo a esses dar a destinação ambientalmente adequada a esses itens.
A inadequação às normas estabelecidas no projeto, caso aprovado, acarretará multa de até mil reais, valor que deverá ser destinado a um fundo municipal de apoio às cooperativas de reciclagem.
A vereadora defendeu a constitucionalidade da nova proposta, enfatizando que ela está em acordo com a Lei Federal nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, complementando a legislação vigente. “O projeto reúne condições de ser aprovado, pois amplia a determinação contida na norma federal em benefício da proteção e defesa do meio ambiente, matéria de competência legislativa”, discursou na tribuna.
(Assessoria de Comunicação da