23/09/2011 10h15
 

Foi promulgada no Jornal do Município desta sexta-feira, 23, a Lei 9.733, de 14 de setembro de 2011, de autoria do vereador Luis Santos (PMN) que regula o recolhimento de Raios-X. A nova lei tem por objetivo impedir que as chapas radiográficas sejam simplesmente descartadas no meio ambiente, sem qualquer cautela ou procedimento adequado, desrespeitando a legislação ambiental em vigor.

 

Hospitais e postos de saúde do Município servirão de pontos de coleta. Os estabelecimentos de saúde privados que não cumprirem a lei estão sujeitos à multa de 3 mil reais por infração.

 

Segundo estatísticas, o material, composto de metanol, amônia e metais pesados como o cromo, pode contaminar o solo, a água e, consequentemente, o ser humano. “As chapas de Raio-X jogadas no lixo comum levam décadas para se deteriorar, portanto devem ser encaminhadas para a reciclagem, onde será feita a extração dos metais pesados e, mesmo que existente em pequena quantidade, será feito também o reaproveitamento do material plástico”, explica o parlamentar.