Foi promulgada no Jornal do Município desta sexta-feira,
Hospitais e postos de saúde do Município servirão de pontos de coleta. Os estabelecimentos de saúde privados que não cumprirem a lei estão sujeitos à multa de 3 mil reais por infração.
Segundo estatísticas, o material, composto de metanol, amônia e metais pesados como o cromo, pode contaminar o solo, a água e, consequentemente, o ser humano. “As chapas de Raio-X jogadas no lixo comum levam décadas para se deteriorar, portanto devem ser encaminhadas para a reciclagem, onde será feita a extração dos metais pesados e, mesmo que existente em pequena quantidade, será feito também o reaproveitamento do material plástico”, explica o parlamentar.