17/10/2011 16h10
 

A Câmara Municipal realiza nesta terça-feira, 18, a 68ª sessão ordinária do ano. Em primeira discussão, projeto de Claudemir Justi (PSDB) proíbe a realização de cirurgia para extração de cordas vocais de cães e gatos.

 

João Donizeti (PSDB) é autor de outros dois projetos em primeira discussão. O primeiro torna obrigatória a afixação de cartazes nas academias de ginástica e centros esportivos advertindo sobre o uso de anabolizantes. O segundo projeto do vereador concede isenção de IPTU a imóveis por onde passa linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão, de gasoduto ou de oleoduto.

 

Segunda discussão: Retorna à pauta para votação final o projeto do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) determinando que as informações sobre os plantões médicos sejam publicados na internet. Segundo a proposta, unidades de saúde da Prefeitura e conveniados deverão disponibilizar no site da entidade: nome, especialidade e horário dos plantões de seus médicos e número telefônico da ouvidoria municipal da saúde.

 

De Anselmo Neto (PP), outro projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nos estabelecimentos públicos do município – do Executivo e Legislativo - contendo horário de atendimento ao público, telefone, número da Ouvidoria da repartição e nome do servidor público responsável.

 

 

Os vereadores apreciam ainda o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal de Helio Godoy (PSD), que dá nova redação ao § 1º do Art. 111, sobre a alienação de bens imóveis municipais, para dar agilidade aos procedimentos de regularização fundiária.

 

Também volta à discussão a proposta de João Donizeti (PSDB) que determina que o município de Sorocaba adote medidas de proteção à abelha e à flora melífera, a exemplo de países como Argentina e Uruguai. O projeto determina que os infratores estejam sujeitos às penalidades previstas na lei de crimes ambientais - Lei Federal, Lei n° 9.605.

 

Ainda em segunda discussão, projeto de lei de Geraldo Reis (PV) determinando que a doação voluntária de sangue seja consignada como louvor na folha de serviço dos funcionários públicos municipais.

 

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