Foi promulgada nesta sexta-feira, 21, no Jornal do Município, a Lei 9765 de Irineu Toledo (PRB) que obriga farmácias e drogarias privadas conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil a afixarem em local visível a relação de medicamentos incluídos no programa.
Segundo a nova lei, os cartazes também deverão conter informações sobre a indicação, princípio ativo, concentração, unidade farmacotécnica e o preço dos remédios. Em caso de descumprimento da determinação, os estabelecimentos ficam sujeitos a sanções que vão de advertência a multa de até dois salários mínimos, em caso de reincidência.
Já a Lei 9763 de Izídio de Brito (PT) institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Trabalhadora e Trabalhador Metalúrgicos”, a ser comemorado anualmente em 21 de abril, feriado de Tiradentes e quando se comemora no país o Dia do Trabalhador Metalúrgico. Na data, deverá ser realizada no plenário da Câmara homenagem a metalúrgicos com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional.
Também foram publicadas no jornal desta sexta as leis 9761 e 9762 de Rozendo de Oliveira (PV) e José Crespo (DEM) que declaram de utilidade pública a “União de Moradores Independentes do Jardim Nova Esperança” e a “Associação Amigos do Bairro Caputera – AAMI”.