03/11/2011 11h47
 

      De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, foi sancionada a Lei nº 9770/2011, que dispõe sobre a instalação de serviço ambulatorial destinado ao primeiro atendimento nos shoppings e hipermercados do município.

 

      De acordo com a lei de Marinho Marte o serviço deverá ser disponibilizado durante o horário em que o estabelecimento estiver aberto ao público, e contará com, no mínimo, um enfermeiro. “Trata-se de uma estrutura simples, com profissionais capacitados para prestar o primeiro atendimento; aferir pressão arterial e até realizar pequenos curativos, durante o horário de funcionamento desses locais, com grande circulação de pessoas”, explica o autor.

 

     Ainda segundo a determinação, o ambulatório deverá estar disponível também para os funcionários dos shoppings e hipermercados. O prazo estabelecido para as empresas se adequarem à lei é de 90 dias, sob pena de multa de 5 mil reais pelo não cumprimento a resolução.