Foi sancionada e publicada no Jornal do município desta sexta-feira (11), a Lei nº 9797 do vereador Geraldo Reis (PV) que dispõe sobre a consignação de louvor na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, doadores de sangue.
De acordo com o vereador o objetivo principal é engrandecer esse tipo de ação social. “A ideia é registrar o agradecimento público pelo gesto de amor ao próximo que pode salvar vidas” explica Reis. “Trata-se de um procedimento de fácil operacionalização e sem impacto econômico para o Poder Público Municipal”, ressalta.
Segundo o vereador, o Governo Federal já possibilita aos funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, a ausência do serviço por um dia para doação de sangue, (art. 97 da Lei nº 8.112/1990 – Estatuto) em consonância com a Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950) que dispõe sobre o registro no prontuário.
“É importante que o Poder Público, estimule este ato relevante de solidariedade e compromisso social, seguindo princípios da regulamentação constitucional”, conclui.