11/11/2011 11h28

Além da proposta de Anselmo Neto (PP), outras 17 leis foram promulgadas nesta sexta-feira

 

A partir de 2012, os contribuintes poderão pagar o IPTU em até três vezes com o desconto de 5% oferecido ao pagamento em parcela única. É o que prevê a Lei nº 9794 de Anselmo Neto (PP) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11. A nova lei altera a Lei nº 5.529, de 20 de novembro de 1997, sobre o pagamento do imposto.

 

“Atualmente muitos cidadãos que não podem pagar a parcela única com desconto de 5 % se vêem obrigados a pagar em 10 vezes, justamente pela falta de outra opção de quitação”, destaca o vereador.

 

Há dois anos, a proposta de Neto já foi aprovada pela Câmara e transformada na Lei nº 8.983, de 23 de novembro de 2009, que depois foi vetada pelo prefeito. Na ocasião, o Executivo alegou problemas legais e técnicos que inviabilizavam a proposta, como o sistema de informática utilizado pela Prefeitura.

 

Já a Lei nº 9.795 de Francisco França (PT) prevê penalidade na forma de advertência por escrito nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. Com a promulgação da lei, uma campanha de esclarecimento deverá ser promovida pela Prefeitura e divulgada nos próprios municipais e no Jornal do Município.

 

E de Claudemir Justi (PSDB), a Lei nº 9.793 proíbe a realização de cirurgia para extração de cordas vocais de cães e gatos. O projeto prevê multa de 2 mil reais, dobrada em caso de reincidência, aos proprietários dos animais que infringirem a lei.

 

Segundo Justi as cirurgias mutiladoras denominadas Cordoblastia e Cordectomia ou Cordotomia são têm sido realizadas em todo o país para evitar o barulho produzido pelos animais. O vereador destaca que já existe legislação federal para punir profissionais que praticarem maus-tratos contra os animais e que a lei seria uma política preventiva para evitar que casos ocorram no município.

 

Também foi sancionada a Lei nº 9.797 de Geraldo Reis (PV) determinando que a doação voluntária de sangue seja consignada como louvor na folha de serviço dos funcionários públicos municipais. De acordo com o vereador o objetivo principal é engrandecer esse tipo de ação social. “A ideia é registrar o agradecimento público pelo gesto de amor ao próximo que pode salvar vidas” explica Reis.

 

E de autoria de José Francisco Martinez (PSDB), a Lei nº 9.796 aprimora outra lei de sua autoria que dispõe sobre a obrigação de implantação de projeto de arborização em condomínios de Sorocaba. A nova lei determina que o projeto de arborização passe a ser obrigatório para a implantação de novos condomínios residenciais cuja área territorial seja superior a 5.000 m², no prazo máximo de 180 dias após a expedição do alvará de licença de construção.

 

Também de Martinez, a Lei nº 9.798 modifica a Lei nº 4.994, de 1995, sobre a Alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecendo a alíquota de composição gráfica em 2% e revogando a disposição legal de cobrar o ISSQN no fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de Serviço - excluindo as importâncias relativas ao efetivo pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores, inclusive impostos federais.

 

Outras onze leis sancionadas e publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira denominam ruas do município.