11/11/2011 12h59
 

                  Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que veda a comercialização de produtos alimentícios acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo em restaurantes, fast foods, bares, lanchonetes, traillers e similares no Município.

 

                O parlamentar baseia-se na Lei nº 8.078/1990, o  Código de Defesa do Consumidor, que em seus artigos 37 e 38, trata  da “prática abusiva do aliciamento do consumidor infantil mediante exploração da ingenuidade”. “Em geral são produtos alimentícios que têm como reflexo a obesidade infantil, devido ao alto teor calórico e de açúcares, além de gordura trans, altamente prejudicial à saúde”, alerta Irineu Toledo.

 

                   O projeto também traz em sua justificativa o argumento de que os estabelecimentos comerciais que adotam a prática de promoções, vinculando a distribuição de brinquedos mediante o consumo de lanches ou refeições, utilizam-se do apelo de personagens de desenhos animados, bem como outras atrações, destinadas exclusivamente ao público infantil.    

 

                   “Além do lucro a partir do abuso e do engano contra o consumidor, tal conduta ilícita implica na sobrevalorização dos produtos, costumeiramente praticados em custos extremados”,reclama o parlamentar, que ressaltou ainda o artigo nº 55 do Código de defesa do Consumidor, no sentido de legitimar a competência do município para legislar sobre a matéria.