Sancionada projeto de lei (173/2011), agora Lei Municipal 9.795/11, de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, Francisco França (PT), que institui no município a Campanha de Orientação e Esclarecimento sobre a imposição de Penalidade de Advertência por Escrito nos casos de infração de natureza leve ou média em conformidade com art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para ser beneficiado, o infrator não poderá ser reincidente, num período de doze meses, e se a autoridade de transito entender que a penalidade deverá ser mais educativa. A nova lei foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira (11), e entra em vigor a partir da sua publicação.
O conteúdo da lei deverá ser publicado em todos os próprios do município e nas edições regulares do Jornal do Município, para que a população tenha amplo conhecimento desse mecanismo. A aplicação da advertência por escrito não elimina o valor da multa imposta no caso de uma segunda infração.
Polêmica - A proposta gerou polêmica enquanto tramitava na Câmara, pois coincidiu com o início das atividades dos amarelinhos no trânsito de Sorocaba, e pela quantidade de multas aplicadas pelos agentes, o que provocou revolta nos motoristas e reclamação
O prefeito Vitor Lippi (PSDB) chegou a declarar durante entrevista que não sancionaria o projeto, se aprovado no Legislativo. Porém, o projeto de lei do vereador França foi aprovado em segunda discussão, por unanimidade, no dia 18 de outubro.