Acessibilidade continua sendo uma preocupação do vereador Francisco França (PT). O parlamentar que é autor de duas leis municipais que protegem os deficientes, além de requerimentos questionando a administração municipal sobre a acessibilidade no município, protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que formaliza a instalação de provadores de roupas acessíveis à camada da população com deficiência e mobilidade reduzida.
Com a aprovação do projeto, os estabelecimentos comerciais do setor de vestuário e similares, com área útil a partir de 150m² serão obrigados a se adequar, com no mínimo um provador adaptado aos deficientes e com mobilidade reduzida.
O projeto, que teve como base as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especifica que os provadores deverão estar equipados com barras de apoio circular entre 3,0 cm e 4,5 cm, com o mínimo de 4,0 cm de distância da parede, todas confeccionadas com material resistente e bordas arredondadas.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei serão penalizados, inicialmente, com advertência e multa de R$ 1 mil. Se persistir em não se adequar à lei em vigor, será multado em R$ 2.500; no caso de uma segunda reincidência, a multa será de R$ 5 mil, além do cancelamento do alvará de funcionamento.
A partir da publicação da lei, os estabelecimentos terão 180 dias de prazo para adequação, prazo mais que necessário para se organizar, segundo o autor da proposta, o vereador França. O projeto segue agora segue para receber os pareceres da Assessoria Jurídica e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Sorocaba.
Projetos de França promovem a acessibilidade – Dois projetos de autoria do vereador Francisco França tornaram-se leis municipais com o objetivo de garantir aos deficientes uma melhor qualidade de vida no município. Conheça as leis:
• Lei Municipal (9.078/10) – Instituiu acessibilidade (rampas) aos portadores de necessidades especiais nas unidades do Sabe Tudo, Cybers Café e Lan Houses, além de garantir aos deficientes visuais e auditivos a inclusão digital através de computadores equipados com softwares especiais.
• Lei Municipal (9.164/10) – Instituiu o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e portadores de deficiências, previamente cadastrados nas unidades de saúde do município.
(Assessoria de Imprensa do vereador Francisco França/PT)