02/03/2012 12h35

Além da proposta de Martinez (PSDB), outras propostas do Legislativo foram promulgadas nesta sexta

 

Três novas leis de autoria dos vereadores sorocabanos foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 2. De autoria do presidente José Francisco Martinez (PSDB), a Lei nº 9950 prevê destino sustentável e ambientalmente correto de resíduos de poda e corte de árvores em áreas públicas.

 

A lei também torna obrigatória a apresentação de laudo técnico para a poda, além de proibir o descarte dos resíduos em aterros sanitários. Aos infratores, o projeto determina penalidades que vão de advertência a multas de 250 reais por metro cúbico de material na primeira autuação e 500 reais por metro cúbico em caso de reincidência. 

 

Na justificativa, o vereador sugere a compostagem como opção adequada. Martinez destaca que o BNDES tem financiado projetos de instalação de usinas de compostagem e a popularidade das plantas de compostagem e reciclagem tem aumentado, entretanto faltam leis e mecanismos de estímulo.

 

“A lei cria uma obrigação de destino devidamente adequado a estes resíduos nobres, uma vez que seu descarte junto aos demais resíduos urbanos onera o Município e traz prejuízos ambientais”, justifica o autor.   

 

Já a Lei nº 9948 do vereador José Crespo (DEM) prevê o fornecimento de senhas nos serviços públicos. A exemplo do que já ocorre nos bancos, as senhas numeradas e com horário de emissão deverão ser entregues na entrada dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta com atendimento ao público. 

 

E a Lei nº 9949, de autoria de Geraldo Reis (PV) institui o Dia Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Sorocaba, a ser comemorado em 17 de agosto – data de nascimento do historiador e jornalista Rodrigo Mello Franco de Andrade e da comemoração do Dia Nacional do Patrimônio Histórico. Com a lei sancionada, o dia passa a constar no Calendário Oficial do Município e anualmente as secretarias de Cultura e Lazer e de Educação deverão promovem eventos, palestras e passeios aos locais considerados como patrimônios.