Além da proposta de Martinez (PSDB), outras propostas do Legislativo foram promulgadas nesta sexta
Três novas leis de autoria dos vereadores sorocabanos foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 2. De autoria do presidente José Francisco Martinez (PSDB), a Lei nº 9950 prevê destino sustentável e ambientalmente correto de resíduos de poda e corte de árvores em áreas públicas.
A lei também torna obrigatória a apresentação de laudo técnico para a poda, além de proibir o descarte dos resíduos em aterros sanitários. Aos infratores, o projeto determina penalidades que vão de advertência a multas de 250 reais por metro cúbico de material na primeira autuação e 500 reais por metro cúbico em caso de reincidência.
Na justificativa, o vereador sugere a compostagem como opção adequada. Martinez destaca que o BNDES tem financiado projetos de instalação de usinas de compostagem e a popularidade das plantas de compostagem e reciclagem tem aumentado, entretanto faltam leis e mecanismos de estímulo.
“A lei cria uma obrigação de destino devidamente adequado a estes resíduos nobres, uma vez que seu descarte junto aos demais resíduos urbanos onera o Município e traz prejuízos ambientais”, justifica o autor.
Já a Lei nº 9948 do vereador José Crespo (DEM) prevê o fornecimento de senhas nos serviços públicos. A exemplo do que já ocorre nos bancos, as senhas numeradas e com horário de emissão deverão ser entregues na entrada dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta com atendimento ao público.
E a Lei nº 9949, de autoria de Geraldo Reis (PV) institui o Dia Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Sorocaba, a ser comemorado em 17 de agosto – data de nascimento do historiador e jornalista Rodrigo Mello Franco de Andrade e da comemoração do Dia Nacional do Patrimônio Histórico. Com a lei sancionada, o dia passa a constar no Calendário Oficial do Município e anualmente as secretarias de Cultura e Lazer e de Educação deverão promovem eventos, palestras e passeios aos locais considerados como patrimônios.