27/07/2012 15h29
 

De autoria de Geraldo Reis (PV), a lei proíbe empresas de segurança de usar uniformes que possam ser confundidos com o da Guarda Municipal

 

A partir de agora, o uso dos uniformes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, com seus distintivos, insígnias e emblemas, passa a ser garantido por lei. O Jornal do Município publicou em sua edição desta sexta-feira, 27, a Lei 10.188, de 25 de julho de 2012, de autoria do vereador Geraldo Reis (PV), que trata os referidos uniformes como privativos dos guardas civis municipais e deixa claro que eles “representam o símbolo da autoridade institucional da Guarda Civil com as prerrogativas que lhe são inerentes”.

 

A aprovação da lei, segundo o vereador Geraldo Reis, é de extrema importância não só para a valorização institucional da Guarda Civil Municipal, mas também para a própria segurança da sociedade. Na justificativa do projeto, que virou lei, o vereador observa que a Guarda Civil realiza um trabalho comunitário de segurança urbana, auxiliando os órgãos policiais, e, com isso, pode ser confundida com outros agentes de segurança que também usam uniformes.

 

Esse fato, segundo explica o vereador, dificulta a relação da comunidade com a corporação, pois as pessoas, sobretudo quando precisam de ajuda, necessitam identificar o guarda civil automaticamente, como ocorre, por exemplo, em relação à Polícia Militar. Para Geraldo Reis, dispor de uniformes e insígnias institucionalizados, que simbolizem a corporação no imaginário social, é de vital importância para a interação da corporação com a comunidade.

 

De acordo com a lei aprovada, o uniforme privativo da Guarda Civil (de cor azul na tonalidade escura, igualmente adotado pela grande maioria das demais Guardas Civis no Brasil) não poderá ser confundido com nenhum outro da área de segurança e assemelhados. Com isso, vigilantes, vigias, guardas patrimoniais, seguranças, porteiros e outros trabalhadores de segurança não poderão usar uniformes ou insígnias que sugiram vinculação com a Guarda Civil Municipal. As empresas de segurança que descumprirem a norma pagarão multa de R$ 2.500.