28/01/2013 18h31
 

É o que observa o vereador Marinho Marte (PPS), autor da referida lei, que também trata da fiscalizaão dos demais prédios de uso público

 

A tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em que morreram 231 pessoas, fez com que as Prefeituras de Manaus, Salvador e Cuiabá e o governo do Distrito Federal desencadeassem operações de fiscalização das casas noturnas. “Se a Prefeitura de Sorocaba quiser fazer o mesmo, já dispõe de lei para isso”, afirma o vereador Marinho Marte (PPS), que é autor da Lei 5.278, de 27 de novembro de 1996, que já previa a vistoria periódica de casas de espetáculos e outros prédios que apresentam grande aglomeração de pessoas.

 

Com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar a norma, Marinho Marte também é autor da Lei 9.885, de 21 de dezembro de 2011, que torna obrigatória, por parte da Prefeitura, a vistoria anual, de prédios públicos do município ou por ela ocupados, além de “shoppings centers, galerias comerciais, teatros, clubes, cinemas, casas de espetáculos, supermercados, hipermercados, estação ferroviária, terminais rodoviários, igrejas, templos religiosos e afins, e locais com grande concentração de pessoas”.

 

A lei também estabelece que “será elaborado um laudo circunstanciado das partes estrutural, hidráulica e elétrica, apontando as irregularidades e indicando a solução para as mesmas”. Marinho Marte salienta, ainda, que a lei permite à Prefeitura firmar parcerias com as universidades, as Polícias Civil e Militar, o Crea, a Associação dos Engenheiros e demais entidades especializadas, para que a fiscalização tenha o maior rigor técnico possível.

 

“Diante da gravidade do acidente que ocorreu em Santa Maria e que, segundo a imprensa, pode ter sido motivado por uma sucessão de falhas, pretendemos cobrar da Prefeitura um relatório circunstanciado das vistorias realizadas na cidade desde a vigência da lei”, adianta Marinho Marte, salientando que, “quando se trata de vidas humanas, é preciso prevenir sempre, com o máximo de rigor”.