26/02/2013 17h21
 

Marinho Marte (PPS), autor do projeto, e Izídio de Brito (PT) externaram sua preocupação com a questão do desemprego e se comprometeram em defender a cadeia produtiva do setor

 

Os proprietários e trabalhadores de bares e estabelecimentos similares estiveram reunidos novamente com os vereadores Marinho Marte (PPS) e Izídio de Brito (PT) para reivindicar a modificação na Lei 10.052, de 25 de abril de 2012, mais conhecida como “Lei dos Bares”. O segundo encontro para discutir o assunto se deu na tarde desta terça-feira, 26, na Sala de Reuniões da Casa, com a presença de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos do referido setor.

 

O vereador Marinho Marte anunciou que o Projeto de Lei nº 34/2013, de sua autoria, que prorroga o prazo para os bares e similares se adequarem à referida lei, será votado, em primeira discussão, na sessão ordinária de quinta-feira, 28. O projeto previa a prorrogação do prazo para 31 de agosto, mas, atendendo a reivindicação dos proprietários e trabalhadores dos bares e similares, o vereador vai apresentar emenda prorrogando o prazo para 1º de novembro. Já o parágrafo único do projeto de lei, que previa o cancelamento das multas lavradas com base na lei vigente, foi considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Casa, como explicou o autor do projeto na reunião.

 

Como resultado da primeira reunião realizada com o setor, os vereadores Marinho Marte e Izídio de Brito também apresentaram o Projeto de Lei nº 54, que revoga a Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012. Essa lei proíbe a obstrução de calçadas no município e prevê o uso temporário das mesmas, mediante o pagamento de uma taxa por parte dos comerciantes. Todavia, salientam os autores do projeto, a referida lei não definiu parâmetros para a aplicação das penalidades previstas, como a metragem das calçadas a ser utilizado e valor das multas correspondentes. Com isso, sustentam os autores, a lei se tornou, na prática, inaplicável, exigindo uma nova regulamentação da matéria, a ser elaborada posteriormente.

 

Relatório de prejuízos – Durante a reunião, Izídio de Brito fez a leitura de um relatório sobre a reunião anterior elencando as reivindicações dos proprietários e trabalhadores dos bares e estabelecimentos similares. Eles sustentam que os prejuízos com a lei ficam em torno de 35% ou mais, sem considerar as demissões de trabalhadores. Afirmam que, além das perdas econômicas, o município sofre com o prejuízo cultural, devido ao êxodo de músicos para outras cidades. Também enfatizam que a fiscalização dos bares está sendo feita de forma discricionária, subjetiva e truculenta, “criando um clima de terror” e prejudicando os comerciantes que agem dentro da legalidade, enquanto os ilegais não são fiscalizados. Os comerciantes também se queixam que muitos bares, mesmo fazendo as adequações exigidas pela lei, não conseguiram o alvará de funcionamento.

 

Segundo Marinho Marte e Izídio de Brito, a prorrogação da vigência da “Lei dos Bares” é imprescindível para discutir a cadeia produtiva do setor, que, segundo eles, não pode continuar sendo prejudicada pelos problemas gerados pela lei vigente. Os proprietários e trabalhadores de estabelecimentos de bares e similares também estão realizando um abaixo-assinado apoiando a alteração da lei.