Originalmente de autoria do vereador Luis Santos (PMN), a proposta assegura às pessoas com deficiência matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência
O vereador Luis Santos (PMN) criou projeto de lei com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência locomotora matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, mas a proposta original foi considerada inconstitucional pelo Executivo por vício de iniciativa. O veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio ao Projeto de Lei n. 148/2011, de Luis Santos, foi acatado pela Câmara Municipal com a anuência do autor, a fim de que sua proposta pudesse ser viabilizada por meio de um projeto análogo do Executivo – conforme acordado com o prefeito.
O vereador Luis Santos lembrou que, na última sessão, o fato de ter defendido a aprovação do veto ao projeto de sua autoria gerou desconforto e afirmou que só abriu mão da paternidade do projeto em benefício das pessoas com deficiência. “Se o veto fosse derrubado e a lei decorrente fosse questionada na Justiça, o processo iria se arrastar durante três ou quatro anos, prejudicando as pessoas com deficiência”, argumentou.
O parlamentar destacou, ainda, que o prefeito cumpriu sua parte no acordo e que o projeto de lei do Executivo – com o mesmo conteúdo – já foi encaminhado à Câmara, inclusive citando, na justificativa, que a proposta original é de autoria do vereador Luis Santos e que o acordo em acatar o veto foi feito com o objetivo de beneficiar as pessoas com deficiência.
(Com Assessoria de Comunicação do vereador Luis Santos/PMN)