20/03/2013 09h42
 

O vereador Luis Santos (PMN) afirma que seu projeto de lei tem por objetivo beneficiar a população de Sorocaba e não somente um grupo de empresários

 

Foi aprovado pelos vereadores e segue para ser sancionado pelo prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) o projeto de lei de autoria do vereador Luis Santos (PMN) que estabelece prazo de carência por um período de duas horas gratuitas nos estacionamentos de shoppings, supermercados, lojas de departamentos, galerias, hospitais e funerárias. No caso das agências bancárias, a gratuidade é pelo período de uma hora.

 

Também serão isentos de pagamento os clientes que, mesmo passando do prazo de isenção previsto, comprovarem despesa igual ou superior ao valor da taxa do estacionamento. Nesse caso, o cliente só será isento mediante a comprovação das compras – por meio de notas fiscais emitidas no mesmo dia pelo estabelecimento – e a isenção não excederá o período de seis horas.

 

O Executivo tem prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a Lei. Caso seja sancionado, entrará em vigor tão logo seja publicado no Jornal do Município. “Agora é esperar para que o prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) quando receber o projeto pense no que será melhor para população como um todo. Confio na sensibilidade do prefeito em aprovar um projeto que vai beneficiar toda a população e não somente um grupo de empresários da cidade”, afirmou Luis Santos

 

Questão de justiça – Para o vereador Luis Santos, seu projeto de lei evita que o consumidor seja cobrado duas vezes pelo mesmo serviço. “O estacionamento de um shopping center não é gratuito, pois toda atividade empresarial visa o lucro e os custos desse equipamento já estão embutidos nos preços do estabelecimento. Assim, o serviço já é indiretamente remunerado”, esclarece.

 

O projeto de lei aprovado prevê ainda, que os estacionamentos que infringirem a norma estarão sujeitos a uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que será dobrada em caso de reincidência. O valor da Ufesp para todo o ano de 2013 (válido até 31 de dezembro) foi estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em R$ 19,37.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Luis Santos – PMN)