Durante a sessão desta quinta-feira,
Em sua justificava o parlamentar alega que a citada lei em vigor, também de sua autoria, estabelece a reserva de cota de 10% das vagas existentes nas empresas beneficiadas por incentivos fiscais, com 50 ou mais funcionários, sob pena da empregadora perder a isenção de impostos.
Para Silvano existe a necessidade de mudanças, atualizando a determinação. Por isso, a nova proposta amplia o percentual de reserva de vagas para entre 10 e 15%, e estabelece que são considerados aprendizes os jovens inscritos em programas de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica.
Outra modificação importante, segundo o vereador, é que não há mais limite mínimo para número de funcionários das empresas participantes. O projeto prevê que a verificação seja feita através de relatórios bienais ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CMDES), e que, em caso de não cumprimento da determinação, haverá reavaliação dos benéficos fiscais oferecidos.
“A proposta surgiu de uma reunião com os responsáveis pelas Secretarias Municipais de Relações do Trabalho, de Desenvolvimento Econômico e de Governo. A intenção é tornar a lei mais viável, sem perder o foco que é assegurar aos jovens a inclusão no mercado de trabalho”, explica Tonão Silvano.