27/06/2013 12h53
 

É o que prevê projeto de lei do vereador Anselmo Neto (PP), que regulamenta o Código Civil, e foi aprovado em definitivo na sessão desta quinta-feira.

 

O Projeto de Lei nº 58/2013, do vereador Anselmo Neto (PP), que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil sobre o Instituto do Abandono foi aprovado pela Câmara em definitivo e sem emendas na sessão ordinária desta quinta-feira, 27. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).

 

O artigo 1.276 do Código Civil prevê que o imóvel urbano abandonado pelo proprietário poderá ser arrecadado como bem vago e, depois de três anos, passar para a propriedade do município. Como este dispositivo do Código Civil é pouco conhecido e raramente cumprido no País, Neto resolveu tirá-lo do papel em Sorocaba por meio Projeto de Lei nº 58/2013 que regulamenta sua aplicação no município.

 

“Temos inúmeros imóveis abandonados em Sorocaba, que servem de depósito de lixo, funcionam como criadouro do mosquito da dengue e contribuem para a proliferação de pragas. Além disso, eles são um fator de grande insegurança para a população, pois servem como ponto de tráfico de drogas e a prática de outros crimes”, argumenta Anselmo Neto. Para o vereador, seu projeto de lei também contribui para o cumprimento do Estatuto da Cidade e da própria Constituição, uma vez que os imóveis encampados pelo município poderão ter um destino social.

 

O projeto de lei de Anselmo Neto prevê que o imóvel poderá ser encampado quando estiver abandonado; o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio; não estiver na posse de outrem; ou se o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Há presunção de que o proprietário abdicou do imóvel quando ele não satisfizer os ônus fiscais.

 

O município pode iniciar o procedimento de encampação do imóvel por sua própria iniciativa ou mediante denúncias. Mas a fiscalização municipal terá que fazer de imediato um relatório circunstanciado imóvel, lavrando o auto de infração. Além disso, será instaurado processo administrativo acompanhado do requerimento ou denúncia que motivou o procedimento; da matrícula imobiliária atualizada do imóvel; da prova do estado de abandono; do termo declaratório de vizinhos, quando houver; e a certidão positiva dos débitos fiscais.