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A referida lei havia sido suspensa liminarmente em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela APAS (Associação Paulista de Supermercados). Mas, no último dia 5, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após sustentação oral em defesa da norma, entendeu que houve perda do objeto em virtude da alteração promovida pela Lei nº 10.418, de 27 de março de 2013, também da autoria de Marinho Marte. Com isso, após a intimação das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico, que deve ocorrer nos próximos dias, a Lei voltará a ter validade, garantindo o direito dos consumidores sorocabanos ao fornecimento de embalagens.
Meio Ambiente – Outra lei de Marinho Marte, que beneficia o meio ambiente, foi considerada constitucional pelo Judiciário. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada na tarde de quarta-feira (26), julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Sorocaba contra a Lei 9.923, de 10 de janeiro de 2012, de autoria do vereador, que concede desconto de 10% no IPTU para empresas certificadas com a norma ISO 14001, voltada para a preservação do meio ambiente.
O pedido de liminar visando suspender os efeitos da lei já havia sido indeferido pelo relator da ação, desembargador Samuel Júnior. O Executivo municipal havia interposto agravo regimental ao qual também fora negado provimento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. A sustentação oral em defesa da constitucionalidade da lei foi feita pelo assessor jurídico da Câmara Municipal, Almir Ismael Barbosa.
Na mesma sessão, também teve início o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade relativa ao parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 10.130/2012, acrescido por emenda de autoria de Marinho Marte, que determina distância mínima de