A afirmação é do vereador Marinho Marte (PPS), que teve lei de sua autoria suspensa por ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Executivo
De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 10.382, de 27 de fevereiro de 2013, torna obrigatória a impressão em Braille para as pessoas com deficiência visual dos carnês de IPTU, INSS e das contas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Mas uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura, conseguiu suspender na Justiça, na segunda-feira, 5, através de liminar, os efeitos da lei.
“Essa obsessão da Prefeitura em arguir a inconstitucionalidade das leis dos vereadores, mesmo num caso como esse, é lamentável. Com essa suspensão dos efeitos da lei na Justiça, os deficientes visuais ficam prejudicados em seus direitos fundamentais, como se fossem menos cidadãos do que os outros”, afirma Marinho Marte, lembrando que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça tem caráter provisório e que a Câmara Municipal, que já foi notificada, pode recorrer da decisão.