12/03/2014 16h51

Proposta do vereador Marinho Marte (PPS) reserva 10% das vagas, inclusive em concursos internos da administração municipal

 

As pessoas com deficiência poderão dispor de uma reserva de 10% das vagas em concursos públicos municipais de Sorocaba. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) protocolado na Câmara Municipal. A medida – que vale para o provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional – também deverá ser aplicar aos concursos de acesso (concursos internos), o que não ocorria antes. Atualmente, a reserva de vagas em concursos municipais para pessoas com deficiência é de 5%.

 

Na justificativa de seu projeto de lei, Marinho Marte observa que a Lei Federal 8.112/90, que rege o servidor público civil federal, estabelece um percentual de até 20% das vagas em concurso público para pessoas com deficiência. Já o Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal 7.853/89, prevê um mínimo de 5% das vagas, o que significa que o percentual de vagas para pessoas com deficiência no país pode variar entre 5% e 20%.

 

“Sorocaba, através da Lei Municipal 4.281, de 2 de julho de 1993, reserva o percentual mínimo de vagas para as pessoas com deficiência. Estamos propondo o aumento dessa reserva de vagas de 5% para 10%, um índice que é mais compatível com a pujança econômica do município e com orçamento municipal. Sorocaba é uma cidade rica e deve investir na inclusão das pessoas com deficiência”, afirma Marinho Marte (PPS), lembrando que a reserva de vagas para pessoas com deficiência é uma determinação constitucional.