14/03/2014 15h03

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 14

 

A utilização de animais em experimentos científicos voltados para a avaliação de cosméticos, produtos de limpeza, nutrição animal e demais produtos químicos passa a ser proibida a partir de agora em Sorocaba. É o que estabelece a Lei 10.748, de 6 de março de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada na edição desta sexta-feira, 14, do Jornal Oficial do Município. Como foi vetada pelo Executivo, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba I (PR).

 

Ao justificar o projeto que deu origem à lei, Martinez enfatizou que “alguns procedimentos que utilizam animais, para fins didáticos ou de pesquisa científica, são desnecessários, principalmente os que são desenvolvidos para a indústria cosmética”. O vereador salienta, ainda, que o objetivo da lei é tornar mais clara, no âmbito do município, a legislação federal que trata do assunto, evitando a banalização das pesquisas com uso de animal. A lei abre exceção apenas para as pesquisas na área farmacêutica, desde que não causem sofrimento ou dano ao animal e se destinem ao tratamento de doenças graves, à produção de vacinas ou para fins didáticos. Mesmo assim, o experimento não poderá ser feito se houver método alternativo.

 

A lei, em seu artigo 2º, proíbe expressamente os experimentos com uso de animais para avaliar irritação cutânea, irritação ocular e fototoxicidade, pelo fato de haver testes alternativos. No caso de pesquisas farmacêuticas, o pesquisador deverá provar que a investigação com uso de animais nunca fora feita antes e deverá evidenciar, de forma consistente, que a pesquisa poderá obter resultados significativos. Também para fins didáticos, o animal só pode ser usado se não houver meios alternativos.

 

A lei de autoria de Martinez também prevê que os estabelecimentos públicos e privados que utilizem animais em pesquisa ficam obrigados a divulgar, na rede mundial de computadores, o cadastro dos procedimentos adotados, o relatório de sua comissão de ética (com identificação e formação de seus membros) e o termo de responsabilidade de que não há meios alternativos, entre outros requisitos. A multa prevista para quem descumprir as normas é de R$ 2 mil por animal utilizado, que será revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode perder o alvará de funcionamento.