De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 10.750 exige autorização do Legislativo municipal para os contratos de locação de imóveis
Todos os contratos de locação de imóveis realizados pela administração pública municipal dependerão de prévia autorização da Câmara Municipal. É o que estabelece a Lei 10.750, de março de 2014, de autoria do
Ainda de acordo com a lei, os projetos autorizando a locação de imóveis deverão ser instruídos com a devida identificação do proprietário do imóvel, além de cópia de matrícula e laudo de avaliação. “O objetivo é garantir o máximo de transparência nos atos do poder público, possibilitando ao Legislativo a fiscalização prévia dos contratos de locação do município, para averiguar se o valor cobrado à Prefeitura é compatível com os valores de mercado e se o imóvel atende ao interesse público”, justifica Marinho Marte.