14/03/2014 17h26

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 10.750 exige autorização do Legislativo municipal para os contratos de locação de imóveis

 

Todos os contratos de locação de imóveis realizados pela administração pública municipal dependerão de prévia autorização da Câmara Municipal. É o que estabelece a Lei 10.750, de março de 2014, de autoria do vereador Marinho Marte, publicada no Jornal do Município, nesta sexta-feira, 14. O projeto de lei aprovado havia sido vetado pelo prefeito e, com a derrubada do veto, a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba I (PR).

 

Ainda de acordo com a lei, os projetos autorizando a locação de imóveis  deverão ser instruídos com a devida identificação do proprietário do imóvel, além de cópia de matrícula e laudo de avaliação. “O objetivo é garantir o máximo de transparência nos atos do poder público, possibilitando ao Legislativo a fiscalização prévia dos contratos de locação do município, para averiguar se o valor cobrado à Prefeitura é compatível com os valores de mercado e se o imóvel atende ao interesse público”, justifica Marinho Marte.