08/05/2014 16h35

Pastor Apolo (PSB) observa que uma única lâmpada fluorescentes pode contaminar até 15 mil litros de água

 

O descarte de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e luz mista é tema de um requerimento do vereador Pastor Apolo (PSB) aprovado na Sessão Ordinária desta terça-feira, 8. Através deste requerimento, o vereador quer saber se a municipalidade já implantou o plano municipal de gestão integrada de resíduos e de que maneira este tipo de resíduo está sendo tratado no município.

 

A Lei Federal 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), dispondo sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. De acordo com a Lei 12.305, aprovada em 2010, as lâmpadas, em especial as fluorescente são consideradas resíduos sólidos.

 

A política estabelece as responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público, pela destinação final do resíduo sólido, que inclui reaproveitamento (reciclagem) e descartes dos rejeitos finais para aterros sanitários. No caso das lâmpadas fluorescentes, apenas cerca de 6% de seus subprodutos são considerados rejeitos e podem ser destinados em aterros.

 

“Segundo pesquisas que fizemos, uma única lâmpada fluorescente pode contaminar até 15 mil litros d’água, o que é uma informação que nos traz a preocupação de como este descarte está sendo feito”, explica Pastor Apolo.

 

O descarte inadequado compromete o meio ambiente, causa contaminações, como por exemplo, o mercúrio, metal tóxico e volátil presente nas lâmpadas, quando liberado no meio ambiente podendo contaminar a água, o solo e o ar, além de ameaçar a saúde da população.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Pastor Apolo/PSB)