Lei baseada em projeto de Carlos Leite (PT) prevê medidas punitivas que vão de simples advertência até multas no valor de R$ 50 milhões, conforme legislação federal
O Prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) sancionou o projeto de lei que dá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba (Sema), poderes para fiscalizar, autuar e estabelecer infrações e sanções administrativas aos crimes ambientais estabelecidos na Lei Federal nº 9605/98. Sob o número 10.929/14, a lei baseou-se em projeto de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que tinha o mesmo teor, mas foi vetado por Pannunzio por ter vício de iniciativa (ou seja, cabia somente ao prefeito criar essa lei, não a um vereador).
Carlos Leite é citado na justificativa do projeto sancionado pelo prefeito, onde Pannunzio afirmou que o projeto do “parlamentar tinha por conteúdo proposta de grande importância e significado aos interesses públicos colimados pela Administração Pública Municipal”, mas continha vício de iniciativa, por isso, foi reapresentado com texto idêntico pelo chefe do executivo.
A lei visa a garantir maior proteção ao meio ambiente. Hoje, a Sema não possui poder de autuação, cabendo a ela apenas fiscalizar e mobilizar órgãos como a Cetesb, Ibama e Polícia Ambiental para que eles promovam as autuações.
“O município necessita articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas dirimindo os atuais conflitos de atuações e competências com os órgãos estaduais e federais. Para tanto, deverá definir uma estrutura administrativa fiscalizadora para a área ambiental, assim como definir seus instrumentos legais para atuação necessária”, enfatiza Carlos Leite.
A Lei considera infração administrativa ambiental, “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.
De acordo com o texto do projeto de lei agora sancionado, as infrações ambientais podem ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo de obras, dentre outras sanções, como a apreensão de produtos e subprodutos da fauna e flora, suspensão da venda ou fabricação de produtos e sua destruição.
“Antes, se havia o vazamento de alguma substância tóxica no Rio Sorocaba, por exemplo, a Secretaria do Meio Ambiente não podia promover nenhuma autuação, apenas comunicar órgãos competentes, como a Cetesb, para que ele multasse o responsável”, afirmou o parlamentar. “Com isso, os valores das multas eram creditados na conta do governo estadual ou federal. Com essa Lei, o valor da multa será creditado na conta da Prefeitura”, diz.
Carlos Leite determinou ainda que ao menos 50% dos valores arrecadados com as multas aplicadas pela Sema, sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Meio Ambiente (Fama).
“Percebemos um aumento nos índices de danos ambientais, chegando a refletir um quase total descaso para a questão por parte de empreendimentos econômicos, tanto na área urbana como na rural”, afirma o parlamentar.
As investigações sobre os crimes ambientais podem ganhar uma dimensão ainda maior, uma vez que a Lei determina que todos os processos administrativos referentes à infração ambiental sejam encaminhados para o Ministério Público. “E este, por sua vez, poderá ingressar com a propositura de ação civil pública contra o infrator”, esclarece o vereador.
“Uma legislação ambiental municipal que desse poderes fiscalizatórios aos técnicos da Sema era imprescindível para fundamentar o interesse local, agilizar a ação do Poder Público Municipal e fortalecer sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, conclui o vereador Carlos Leite.
Assessoria de Imprensa – vereador Carlos Leite (PT)