25/08/2014 12h55

Além dos vetos a projetos de José Crespo (DEM) e Claudio do Sorocaba I (PR), estão em pauta projetos sobre mobilidade urbana, transparência pública e festas e eventos, entre outras propostas

 

Dois vetos do Executivo a projetos de lei de autoria dos vereadores abrem a ordem do dia da 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 26. São eles: o Veto Total nº 25/2014 ao Projeto de Lei nº 177/2014 (Autógrafo nº 182/2014), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que denomina “Rosa Latore – Irmã Régis” o Hospital Público Municipal a ser construído, e o Veto Total nº 27/2014 ao Projeto de Lei nº 159/2014 (Autógrafo nº 181/2014), de autoria do vereador Claudio do Sorocaba I (PR), que denomina “Claudemir Ferreira” um Centro de Educação Infantil no Wanel Ville IV.

 

Para vetar o projeto de lei de José Crespo, o Executivo alega que houve “vício de inconstitucionalidade”, uma vez que o hospital ainda é uma obra futura e apenas o processo de desapropriação da antiga garagem da TCS, destinada à construção do Hospital das Clínicas de Sorocaba, já teve início. O Executivo afirma que ainda falta a realização de estudos de viabilidade e de audiência pública para que possa ser publicado o edital de parceria público-privada com o objetivo de construir o hospital. Observa ainda que, no projeto de Crespo, não consta a nomenclatura “Hospital das Clínicas de Sorocaba”, considerada essencial para a correta identificação do hospital no sistema de saúde do município.

 

O veto ao projeto de lei do vereador Claudio Sorocaba I, presidente da Casa, se dá por motivos análogos ao veto aposto ao projeto de José Crespo. O Executivo alega que a escola infantil (creche) que será construída no Wanel Ville depende de convênio com o governo estadual, que ainda está sendo analisado pelo órgão competente do Estado. “Assim, estando pendente ainda a aprovação do convênio, bem como a construção do prédio sobre o terreno, não haveria nesse momento como lhe atribuir denominação”, afirma o Executivo na exposição de motivos do referido veto.

 

Discussões finais – Em seguida, os vereadores apreciam, em discussão única, dois pareceres da Comissão de Redação e um projeto de decreto legislativo em discussão única. Um deles é relativo ao Projeto de Resolução nº 11/2014, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), acrescentando o tópico “Discriminação Racial” a uma das comissões permanentes que passa a se chamar Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial.

 

O outro parecer da Comissão de Redação diz respeito ao Projeto de Lei nº 270/2014, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), alterando a Lei 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem atendimento aos seus usuários em tempo razoável. O objetivo da mudança é criar um lapso temporal de 24 meses para aplicação da lei, facilitando seu cumprimento, por meio da punição efetiva das agências que a descumprirem. Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2014, de José Francisco Martinez (PSDB) concede Título de Cidadão Sorocabano Fábio Luiz Pereira de Magalhães.

 

Os vereadores apreciam dois projetos em segunda discussão: o Projeto de Resolução nº 17/2013, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que determina a reprise das sessões ordinárias e extraordinárias pela TV Câmara, integrante da TV Legislativa (Canal 6 da NET), e o Projeto de Lei nº 98/2013, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que garante preferência aos alimentos orgânicos na merenda escolar de todas as unidades educacionais do município. O projeto de resolução e Jessé Loures havia sido considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, mas esse parecer foi rejeitado em plenário.

 

Primeira discussão – Um projeto de resolução e cinco projetos de lei entram em primeira discussão, entre eles o Projeto de Lei nº 296/2014, de autoria do Executivo, que prevê a instalação de equipamentos de ginástica adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida em todos os parques e demais espaços de uso comunitário do município. O projeto de lei torna obrigatória a instalação de pelo menos um equipamento adaptado em cada Academia ao Ar Livre instalada, além de brinquedos exclusivos em demais parques e espaços do gênero que possam ser utilizados concomitantemente por todas as crianças, inclusive as que possuem deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla.

 

O projeto de lei do Executivo unifica três leis similares dos vereadores, com o objetivo de evitar dúvidas jurídicas ou insegurança quanto à sua constitucionalidade. São elas: a Lei 10.882/2014, de Anselmo Neto (PP), que obriga a Prefeitura a instalar nos parques municipais pelo menos dois aparelhos de ginástica para pessoas com deficiência física; a Lei 10.883/2014, de José Francisco Martinez (PSDB), que obriga as Academias ao Ar Livre a disporem de equipamentos adaptados para pessoas com deficiência; e a Lei nº 10.796/2014, de Fernando Dini (PMDB), que torna obrigatória a implantação de equipamentos inclusivos em todos os parques e espaços públicos do município. Com a incorporação das leis, o Executivo propõe a revogação de todas elas.

 

Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 46/2014 revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.077, de 25 de agosto de 1989, que concedia à Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Hungarês, pelo período de 30 anos, o direito real de uso de bem público de uma área de 612 metros quadrados, situada na confluência das ruas Pedro Pegoretti e Pedro Del Santoro. A concessão tinha como objetivo exclusivo que a referida sociedade construísse sua sede no local, o que não ocorreu. O setor de fiscalização da Prefeitura constatou que a entidade deixou de existir há alguns anos e, na área em questão, foram edificadas quatro residências, havendo, portanto, um desvio de finalidade imóvel cedido pelo município.

 

Transparência pública – Também em primeira discussão serão apreciados duas proposituras do vereador José Crespo (DEM). Uma deles é o Projeto de Lei nº 201/2014, que obriga a Prefeitura a publicar em sítio eletrônico todos os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios encaminhados, por determinação legal, ao Tribunal de Contas do Estado. O projeto também prevê que devem ser disponibilizados nos sítios eletrônicos os atos relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, à contratação mediante parcerias público-privadas e também atos relativos a concessões, permissões e convênios. Da mesma forma, deverá ser divulgado um resumo das propostas de todos os licitantes. Todas essas publicações em sítio eletrônico não dispensam a publicação no Diário Oficial do Município.

 

O outro projeto de Crespo é o Projeto de Lei 201/2014, que dá nova redação ao artigo 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, de autoria de Marinho Marte (PPS), que dispõe sobre regulamentação a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares e dá outras providências. O projeto original estabelece, em seu artigo 4º, inciso XVII, que esse tipo de evento terá duração de oito horas, mas não estabelece sua duração mínima. Crespo altera o artigo 2º da lei, definindo “eventos e festas de longa duração” aqueles com período de realização superior a cinco horas. Esse período deverá ser definido no material de propaganda, convite ou bilhete do evento.

 

Modificação no Regimento – Ainda em primeira discussão, os vereadores apreciam o Projeto de Resolução nº 09/2014, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que modifica o parágrafo único do artigo 58 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que, “nas sessões extraordinárias será aceito o parecer das Comissões se exarado por todos os seus membros”. O projeto também revoga o artigo 137 e seus dois parágrafos, que facultavam ao vereador que ainda não tiver usado da palavra ou a cedido a requerer o encerramento da discussão após a fala de dois oradores. O objetivo da proposta, segundo o autor, é ampliar o debate das matérias e garantir sua adequada apreciação por parte das comissões quando das sessões extraordinárias.

 

Fechando a pauta, será votado o Projeto de Lei nº 182/2013, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que reserva vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças até dois anos em centros comerciais, como shoppings e hipermercados. A reserva é de 2% da totalidade das vagas ou o número inteiro imediatamente superior ao calculado nessa porcentagem. A norma também vale em estacionamentos de repartições públicas municipais. Os infratores ficam sujeitos a multa R$ 1.500 e R$ 200 de multa diária em caso de reincidência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.