04/09/2014 16h15
 

Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira, 4, em segunda discussão, o projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que dá incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas em Sorocaba, incluindo o desporto de rendimento, o desporto de participação e o desporto educacional. O projeto segue, agora, para sanção ou veto do prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB).

 

“Foi com muita alegria que aprovamos hoje esse projeto, que tem um enorme potencial para melhorar nosso esporte, garantindo mais fundos para aquelas entidades que ajudam, auxiliam, o jovem, integrando-o em uma cultura de respeito pelo próximo e de cultivo do bem estar”, comemorou o vereador Carlos Leite.

 

De acordo com o projeto aprovado, pessoas físicas e jurídicas que queiram fomentar práticas esportivas receberão incentivos fiscais e poderão abater os valores investidos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na ordem de 2% para pessoas jurídicas e 20% para pessoas físicas.

 

Já a municipalidade poderá utilizar até 2% de sua arrecadação com o IPTU e ISSQN para o financiamento de atividades esportivas. As entidades que tiverem interesse em se beneficiar pela lei, caso sancionada, deverão apresentar seus projetos esportivos à Prefeitura, que deverá aprová-los, autorizando tais entidades a captar recursos das empresas, que se beneficiarão dos incentivos fiscais.

 

Anticorrupção

 

Foi enviado para oitiva do prefeito o projeto de lei que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013) em Sorocaba, para responsabilizar civil e administrativamente as empresas que se envolvem em atos ilícitos contra a administração pública, direta, indireta e fundacional. Após receber a opinião do chefe do Executivo, a matéria voltará à pauta em primeira discussão.

 

A Lei Anticorrupção permite que as empresas sejam investigadas e, se comprovada a irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir aos cofres públicos os valores desviados. Quando não for possível aplicar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões.

 

Ao colaborar com as investigações, as empresas poderão reduzir até dois terços no valor da multa e as propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo. Durante o processo a empresa investigada pode recorrer. Se condenada, divulgará a decisão. Os relatórios finais dos processos serão encaminhados pela Controladoria ao Ministério Público e, conforme a natureza do ilícito praticado, também poderão ser enviados à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

 

Assessoria de Imprensa – vereador Carlos Leite (PT)