05/09/2014 10h33
 

De autoria de José Francisco Martinez (PSDB), Lei nº 10.942 procura resguardar a saúde dos estudantes e evitar acidentes cardiorrespiratórios por esforço físico.

 

A prática de esportes de competição realizados em aulas de educação física e torneios nas escolas da rede municipal deverá ser precedida de avaliação médica dos alunos. É o que prevê a Lei nº 10.942 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 5.

 

Segundo a lei, a avaliação deve atestar a aptidão do aluno para a prática do esporte em questão, assim como apontar possíveis restrições físicas, principalmente cardíacas. “O esporte competitivo vai além da atividade física. Ele requer treinamento pesado, com carga horária elevada e consequente esforço cardiorrespiratório o que pode causar algum dano àqueles que tenham predisposição a patologias cardíacas”, explica Martinez.

 

A nova lei diferencia a atividade de competição da atividade física leve, que não causa esforço no sistema cardiorrespiratório e é responsável principalmente pela sociabilização dos alunos, dispensando a avaliação médica para esta segunda categoria. Também fica revogada a Lei nº 10.455/2013.