De autoria de José
A prática de esportes de competição realizados em aulas de educação física e torneios nas escolas da rede municipal deverá ser precedida de avaliação médica dos alunos. É o que prevê a Lei nº 10.942 de autoria do
Segundo a lei, a avaliação deve atestar a aptidão do aluno para a prática do esporte em questão, assim como apontar possíveis restrições físicas, principalmente cardíacas. “O esporte competitivo vai além da atividade física. Ele requer treinamento pesado, com carga horária elevada e consequente esforço cardiorrespiratório o que pode causar algum dano àqueles que tenham predisposição a patologias cardíacas”, explica Martinez.
A nova lei diferencia a atividade de competição da atividade física leve, que não causa esforço no sistema cardiorrespiratório e é responsável principalmente pela sociabilização dos alunos, dispensando a avaliação médica para esta segunda categoria. Também fica revogada a Lei nº 10.455/2013.