15/09/2014 16h52

Proposta tramita no Legislativo desde junho deste ano, após vereador ser procurado por pessoas que não são atendidas pelo serviço público

 

Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba, projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que determina que todo deficiente residente no Município de Sorocaba tem o direito ao transporte público e gratuito, de forma a garantir sua integração social, cultural, educacional e seu acesso ao sistema de saúde. O projeto também garante a gratuidade ao acompanhante do deficiente, quando este for dependente de outrem para sua locomoção.

 

“Queremos com este projeto, democratizar e universalizar o transporte de pessoas com deficiência”, justifica o parlamentar. Segundo resposta do Executivo municipal a requerimento de autoria do vereador, 950 pessoas são atendidas hoje pelo transporte especial. “Mas sabemos que tem muito mais gente precisando do transporte, e queremos que elas sejam respeitadas em suas necessidades especiais e atendidas plenamente pelo Poder Público. Somos frequentemente procurados por pessoas que reclamam uma vaga, que precisam desse transporte e estão na fila de espera há muito tempo”, diz Leite.

 

O projeto determina que “toda pessoa com deficiência física e intelectual, com alto grau de dependência, que necessita de transporte especial, tem o direito ao atendimento gratuito de veículo equipado com plataforma de elevação para embarque e desembarque, e adaptação para transporte seguro e confortável, que a busque em sua residência e a leve para seu compromisso, e a transporte de volta à sua residência após o término do mesmo”.

 

O deficiente contemplado com o transporte especial tem, segundo a proposta que tramita no legislativo, o direito a ser levado de volta à sua residência em até, no máximo, 1 hora após o término de seu compromisso.

 

“É obrigação dos órgãos e entidades do Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, dentre eles o transporte e a mobilidade, decorrentes da Constituição Federal Brasileira (artigo 205), inclusive os direitos à cultura, desporto, turismo e lazer”, justifica o vereador.

 

“Cabe aos órgãos e entidades públicos e privados incluir as pessoas com deficiência, respeitadas suas peculiaridades, em todas as iniciativas relacionadas à cultura, desporto, turismo e lazer, facilitando o acesso, ingresso e a permanência desta parcela da população em todos os serviços oferecidos à comunidade”, defende ele.

 

Assessoria de Imprensa – vereador Carlos Leite (PT)