Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
A alteração prevê que os documentos sejam mantidos nos arquivos da Câmara apenas até a aprovação das contas do Município pelo Tribunal de Contas no exercício correspondente, sendo depois descartados. Por iniciativa de Martinez, as cópias passaram a ser encaminhadas ao Legislativo em formato digital, porém os processos anteriores a esta alteração ocupam um espaço considerável no depósito da Câmara.
“Essas cópias são importantes na fiscalização e acompanhamento das atividades do Poder Executivo, porém numa eventual apuração de irregularidade é recomendável solicitar cópias dos originais que se encontram na Prefeitura ou nas autarquias que tem obrigação, por força da Lei, de guardar e preservar tais documentos por no mínimo doze anos”, justifica Martinez.