26/09/2014 09h17
 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 26, a Lei nº 10.969 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que acrescenta dispositivo ao art. 1º- A da Lei n. 5.859, de 15 de março de 1999, sobre a guarda de cópias físicas e digitalizadas dos editais de licitações. A lei determina que as cópias sejam disponibilizadas em página própria na internet e também encaminhadas à Câmara por mídia digital.

 

A alteração prevê que os documentos sejam mantidos nos arquivos da Câmara apenas até a aprovação das contas do Município pelo Tribunal de Contas no exercício correspondente, sendo depois descartados. Por iniciativa de Martinez, as cópias passaram a ser encaminhadas ao Legislativo em formato digital, porém os processos anteriores a esta alteração ocupam um espaço considerável no depósito da Câmara.

 

“Essas cópias são importantes na fiscalização e acompanhamento das atividades do Poder Executivo, porém numa eventual apuração de irregularidade é recomendável solicitar cópias dos originais que se encontram na Prefeitura ou nas autarquias que tem obrigação, por força da Lei, de guardar e preservar tais documentos por no mínimo doze anos”, justifica Martinez.