26/09/2014 09h51
 

A Lei nº 10.971, de José Francisco Martinez (PSDB), estabelece que os empreendimentos e seus impactos sejam expostos ao público sempre que a Prefeitura julgar necessário e ainda quando for solicitado por no mínimo 50 cidadãos, entidade civil ou Ministério Público.

 

Nova lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 26, altera a Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) o Licenciamento de Projetos e Licitação de Obras, no que se refere à realização de audiências públicas.

 

A Lei nº 10.971 acrescenta dois parágrafos às diretrizes da lei original. O primeiro estabelece que o conteúdo dos empreendimentos e de seus respectivos Estudos de Impacto de Vizinhança seja exposto em audiência pública, sempre que a prefeitura julgar necessário, ou quando for solicitado e fundamentadas as razões, por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por no mínimo 50 cidadãos. Ainda segundo a proposta, o órgão responsável pela aprovação do empreendimento promoverá a organização da audiência pública às custas do pleiteante da licença.

 

“Atualmente a sociedade civil não possui meios de requerer explicações sobre possíveis impactos provocados por empreendimentos que possam vir a se instalar em seus bairros, para que possam se manifestar inclusive sobre medidas compensatórias”, justifica o autor. O outro parágrafo determina que a Prefeitura, a partir da data do recebimento do EIV, fixe o edital e anuncie pela imprensa local a abertura do prazo, que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.