10/10/2014 09h03

De autoria do vereador Luis Santos (Pros), a nova norma foi publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal do Município

 

      Restaurantes, pizzarias, casas noturnas e similares situados no município de Sorocaba deverão promover campanha permanente de divulgação da não obrigatoriedade da cobrança de taxa de serviços, informando nos cardápios e nas comandas que o pagamento dessa taxa é facultativo. É o que estabelece a Lei 10.978, de 8 de outubro de 2014, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal do Município.

 

      Os estabelecimentos privados que não cumprirem a nova lei estarão sujeitos à multa no valor de R$ 3 mil, que pode passar para R$ 7 mil, em caso de reincidência. Na justifica de seu projeto que resultou na lei, Luis Santos salienta que a cobrança da taxa de serviços, sem informar ao cliente que ela é facultativa, fere o Código de Defesa do Consumidor.