De autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei que inclui os imóveis de pessoas beneficiadas pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no rol de isenção de IPTU, desde que os proventos e benefícios não ultrapassem dois salários-mínimos vigentes da época de lançamento do imposto e que o contribuinte não possua outro imóvel e resida no local.
A atual redação do inciso VII do art. 1º da Lei 3.436/1990 prevê a isenção do imposto em questão para imóveis pertencentes e utilizados como residência por aposentados, pensionistas e portadores de hanseníase, mas o parlamentar entende que os munícipes que recebem o benefício da LOAS também necessitam do apoio social. “As pessoas que recebem benefício de prestação continuada, estabelecida pela Constituição Federal, estão em situação econômica tão ou mais vulnerável que aposentados e pensionistas, merecendo o mesmo tratamento do poder público”, argumenta Silvano.
A LOAS é destinada a portadores de deficiência ou idosos com no mínimo 65 anos que: possuam renda familiar mensal, per capita, inferior a um quarto do salário mínimo; não estejam vinculados a nenhum regime de previdência social; não recebam benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica, e comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua por sua própria família.