É o que estabelece lei de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), publicada na última edição do Jornal do Município
Os pacientes e acompanhantes previamente cadastrados nas Casas do Cidadão poderão agendar, por telefone, a solicitação de transporte para consultas, exames e demais procedimentos médicos. É o que estabelece a Lei 11.052, de 9 de fevereiro de 2015, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), publicada na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município.
A nova lei prevê, ainda, que a Prefeitura deverá disponibilizar os números de telefones para agendamento de consultas e esses números deverão ser afixados, de forma visível ao público, nas Casas do Cidadão e nas unidades de saúde. Segundo Rodrigo Manga, a medida visa facilitar o agendamento de consulta, sem que o paciente, muitas vezes acamado, tenha de comparecer pessoalmente a uma Casa do Cidadão.
O projeto de lei aprovado havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado em plenário e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Claudio do Sorocaba I (PR), de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.