19/02/2015 12h52
 

Dos 14 vetos em pauta, três foram apreciados, os demais serão discutidos na próxima sessão, devido ao fim do tempo regimental.

 

Vetos totais e parciais foram discutidos e votados pelos vereadores na 5ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 19. No total, a ordem do dia trouxe 14 vetos, sendo que onze deles não chegaram a ser apreciados devido ao fim do tempo regimental.

 

Entre os dois vetos rejeitados está o Veto Parcial nº 56/2014 ao Projeto de Lei nº 173/2013 (Autógrafo nº 313/2014), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a instituição da Contribuição de Melhoria decorrente de Obras Públicas, prevista no artigo 145, inciso III da Constituição. O Executivo vetou o artigo 3º, o parágrafo 2º do artigo 4º, o parágrafo 1º do artigo 6º e os artigos 8º e 9º do projeto, que, sem esses dispositivos vetados, se transformou na Lei 11.028, de 22 de dezembro de 2014, já publicada oficialmente.

 

Crespo pediu a derrubada do veto, alegando que sua proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça da Casa, após apresentação de emenda adequativa. Também pediu sua rejeição, o presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), alegando, da mesma forma, que a questão jurídica foi corrigida através de emenda.

 

A nova lei prevê que a Contribuição de Melhoria terá como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obras públicas a serem executadas pelo município. Segundo o projeto de Crespo, para que a contribuição de melhoria seja cobrada, a Prefeitura deverá publicar um memorial descritivo do projeto, com a delimitação da zona a ser beneficiada pela obra e o plano de rateio entre os imóveis a serem beneficiados, cujos moradores terão 30 dias para se manifestar.

 

Os vereadores também discutiram o mérito do projeto, que dividiu opiniões. O autor ressaltou que sua proposta apenas prevê na legislação municipal um dispositivo previsto na Constituição Federal. “A valorização financeira é garantida, quanto mais investimentos em seu entorno”, afirmou Crespo. Para Luis Santos (Pros), que votou contrário ao projeto de lei, a valorização dos imóveis é subjetiva, pois algumas melhorias não são unanimidade entre os moradores de uma mesma região. Os vereadores Claudio do Sorocaba I (PR) e Irineu Toledo (PRB) também argumentaram contra a proposta e votaram a favor do veto.

 

Da mesma forma foi rejeitado o Veto Total nº 58/2014a o Projeto de Lei nº 520/2010 (Autógrafo nº 317/2014), de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que altera a Lei 4.599/1994, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério municipal. O projeto prevê que “os professores efetivos, ativos e inativos, que exerceram, em substituição, o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, e já integralizaram a totalidade dos décimos, farão jus a parcela destacada de 38% incorporada aos seus décimos previstos na Lei nº 3.804/91 alterada pela Lei nº 4.739/95”.

 

O Executivo entendeu que o projeto padece de inconstitucionalidade. Sobre o assunto, Martinez lembrou que apenas seis diretoras não têm o salário atualizado e pediu a derrubada do veto ao projeto que “corrigi uma injustiça”, conforme destacou. Apesar do seu posicionamento, o líder do Governo liberou a bancada para votação.

 

E com anuência do autor, vereador Izídio de Brito (PT), foi acatado o veto total ao Projeto de Lei nº 205/2014 (Autógrafo nº 311/2014), que obriga estabelecimentos comerciais que vendem suco de carambola a alertarem sobre os riscos que a fruta oferece para doentes renais. Para o Executivo, a proposta, ao obrigar órgãos do poder público a também afixar os cartazes, fere o princípio da separação de poderes. Izídio afirmou que irá buscar uma outra forma de campanha para alertar a população. O autor também informou que será realizada uma audiência pública na manhã do dia 13 de março, data conhecida como o Dia do Rim, para tratar da questão da hemodiálise no Município.

 

            Já os vetos nº 55/2014 e 57/2014 sofreram inversão de pauta e não chegaram a ser votados, ficando como matéria remanescente para a próxima sessão. O primeiro, ao Projeto de Lei nº 339/2014 de Izídio de Brito, que regulamenta a apresentação de artistas de rua, teve a inversão solicitada pelo autor que irá se reunir com a categoria ainda nesta quinta-feira.  O Veto Parcial 57/2014 refere-se a 24 emendas parlamentares ao Orçamento de 2015 - Projeto de Lei nº 360/2014, de autoria do Executivo. O presidente da Casa, Claudio do Sorocaba I (PR), ressaltou que cada uma das emendas vetadas deverá ser analisada separadamente, uma a uma, o que acontecerá na próxima sessão.