05/03/2015 12h44
 

Projeto de Lei de Jessé Loures (PV), que prevê desconto no ISS, foi aprovado em primeira discussão. Também foram aprovadas, em definitivo, as contas da prefeitura referentes ao ano de 2012.

 

A Câmara aprovou em primeira discussão na 9ª sessão ordinária desta quinta-feira, 5, o Projeto de Lei n. 119/2013, de Jessé Loures (PV), que propõe incentivo fiscal às empresas que contratarem jovens para o primeiro emprego.

 

Segundo o projeto, as empresas onde ao menos 10% das novas contratações forem de jovens entre 18 e 25 anos, para o primeiro emprego, terão desconto no Imposto Sobre Serviço - ISS em percentuais que variam entre 1% e 2,5% de acordo com o número de empregados. O autor ressaltou que sua proposta visa reparar uma injustiça com os jovens dessa faixa etária que enfrentam dificuldade para ingressar no mercado de trabalho. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça prevendo que a lei entrará em vigor após a estimativa de renúncia de receita constar da lei orçamentária anual.

 

E em segunda discussão foram aprovados dois projetos de prevenção e educação relativos à saúde. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 14/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui o mês municipal de “Combate e prevenção ao câncer do cólon e reto”, a ser comemorado anualmente no mês de março. O objetivo da proposta é alertar, educar e mobilizar a sociedade quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de intestino. O PL de Dini também institui a cor verde como símbolo do combate à doença.

 

O segundo é o Projeto de Lei nº 434/2014, de Marinho Marte (PPS), que institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”. Além de ampliar a divulgação das causas e sintomas da depressão, o projeto busca combater o preconceito acerca da doença. A campanha poderá realizar palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou cartazes em vias públicas, entre outras ações. Segundo o projeto, a Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para realizar a campanha. A estimativa do Ministério da Saúde é de que entre 13% e 20% da população brasileira sofra de depressão.

 

Contas 2012: Com quatorze votos favoráveis, foi aprovado em duas discussões o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2015, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2012, com base no parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Na última sessão, o vereador José Crespo (DEM) defendeu a rejeição do projeto, que não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. Crespo destacou que o Tribunal de Contas apontou uma série de restrições às contas da prefeitura que foram apartadas do relatório final.

 

Seguindo a mesma linha, o vereador Izídio de Brito (PT) também ressaltou as restrições, citando como alguns apontamentos como a ausência dos planos de Saneamento Básico, de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Mobilidade Urbana; a falta de relatórios periódicos do sistema de controle interno da Prefeitura, e o fato do Conselho Municipal de Saúde não ter se reunido para apreciar a gestão da Saúde em 2012, entre outros.  Em nome da bancada do PT, o parlamentar anunciou que não aprovaria as contas da Prefeitura relativas ao ano de 2012.

 

“É muito inseguro para os vereadores aprovarem, mesmo com o Tribunal alertando para as irregularidades”, disse Izidio que pediu a rejeição do projeto. Em seguida, Carlos Leite (PT) ressaltou os argumentos do colega de partido, afirmando ainda que muitos problemas enfrentados pela atual administração, inclusive na área da saúde, são frutos de omissão da gestão passada.

 

Já o líder do Governo na Casa, José Francisco Martinez, defendeu a aprovação das contas, lembrando que todos os apontamentos foram analisados em apartado, o que é praxe em prestações de contas. Na justifica de voto, Irineu Toledo (PRB) ressaltou que a aprovação das contas foi baseada no parecer do Tribunal de Contas e que seria irresponsável rejeitar as contas por questões pessoais. Jessé Loures (PV) também justificou seu voto favorável, mas demonstrou preocupação com a ausência do Plano de Resíduos Sólidos que, para o parlamentar, “é negativo para a cidade no aspecto ecológico e financeiro”.

 

Fora da Pauta: O Projeto de Lei n. 40/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), que dispõe sobre a implantação de poços artesianos e sistema de aquecimento solar nos futuros loteamentos e condomínios no município de Sorocaba, foi retirado de pauta pelo autor para a realização de audiência pública, conforme recomendação da Comissão de Justiça da Casa que em seu parecer ressalta que alterações no Plano Diretor devam ser precedidas de audiências.

 

Já o Projeto de Lei nº 333/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), que regulamenta o funcionamento das Feiras Livres no Município de Sorocaba, saiu de pauta após apresentação de emendas pelo autor, conforme sugestão da Comissão de Justiça da Casa.

 

Também saiu de pauta para oitiva do prefeito o substitutivo ao Projeto de Lei n. 15/2010 do vereador Luis Santos (Pros), que propõem passagem a um real no transporte coletivo ao trabalhador desempregado, pelo período de três meses. Assim como o projeto original, que previa gratuidade aos desempregados por um período de três meses, até o máximo de 120 passagens, o substitutivo de Santos também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

O autor defendeu sua proposta destacando que o valor da gratuidade é muito pequeno diante o orçamento municipal e a importância da medida para os desempregados, cujo valor da passagem é hoje uma dificuldade. Para o Executivo, que se manifestou contrário ao projeto original, a medida iria onerar os demais usuários. Agora o prefeito terá 15 dias para analisar o substitutivo.

 

E o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 03/2010, do vereador Francisco França (PT), sobre a necessidade de autorização da Câmara Municipal que permite para as viagens internacionais dos secretários municipais e servidores públicos foi arquivado pelo autor devido sua natureza inconstitucional.