Em resposta ao requerimento de autoria do vereador
A Sedes informou ainda que o benefício é eventual, que deve ocorrer em casos excepcionais e momentâneos, uma vez que a família não poderá de forma permanente e continua receber este benefício, caracterizando assim, a não dependência. Caso a situação se prolongue os profissionais que acompanham a família deverão disponibilizar outros serviços, objetivando a promoção da família.
As cestas são oferecidas para usuários do SUAS, isto é, usuários das unidades CRAS que utilizam-se dos serviços oferecidos, a saber, PAIF (Proteção e Atendimento a Família e Indivíduo) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Aos não usuários do SUAS a distribuição ocorre esporádica e emergencialmente na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Em relação ao questionamento de Manga do por que não houve dispensa de licitação para interromper os danos causados a todas as famílias carentes, a Sedes informa que, por não ser um serviço obrigatório em legislação, como o processo licitatório findou em novembro de 2014, não caberia a dispensa de licitação. A distribuição já está normalizada, de acordo com o Executivo, de 696 cestas básicas.
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Assessoria de imprensa – vereador