Projeto de Fernando Dini (PMDB) depende apenas da aprovação do parecer da Comissão de Redação. Em segunda discussão, retorna à pauta projeto de Jessé Loures (PV) que obriga o Executivo a enviar relatório mensal à Câmara sobre a coleta, tratamento e destinação final do lixo. Completam a pauta dez propostas em primeira discussão.
Retorna para votação final nesta terça-feira, 23, na 14ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, o projeto de lei de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) que regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município. Abrindo a pauta, está em discussão única o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 333/2014, que, entre outros benefícios, busca melhorar condições de trabalho dos feirantes, a abertura de mais feiras na cidade e aumento da fiscalização e da segurança nesses locais.
Em seguida, em segunda discussão, está o Projeto de Lei n. 100/2013 de Jessé Loures (PV) que obriga o Executivo a enviar relatório mensal ao Legislativo sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo em Sorocaba. No relatório deverão constar a quantidade do lixo, a discriminação da origem do material, os locais de destinação de cada tipo de lixo, custos do processo e a forma de tratamento do lixo. O autor apresentou duas emendas prevendo que o relatório seja encaminhado em formato digital e que venha assinado pelo responsável pelo aterro.
Outros dez projetos em primeira discussão completam a pauta, começando pelo Projeto de Lei nº 29/2015, de José Crespo (DEM), que aperfeiçoa Lei nº 10.869/2014, de sua autoria, sobre a fixação do “Símbolo Internacional de Acesso” em prédios abertos ao público. O projeto dá nova redação aos artigos 1º e 5° da lei – que está suspensa devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) – alterando o termo “pessoas portadoras de deficiência motora” e também o valor da multa que passa a ser de mil reais em caso de descumprimento, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Também do vereador Crespo, o Projeto de Lei nº 285/2014, concede o efeito repristinatório - quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei - do inciso IV do artigo 2° da Lei n° 4.994/1995, revogado pela Lei n° 6.954/2003, para restabelecer a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A Comissão de Justiça apresentou três emendas adequativas ao projeto.
Dando continuidade a ordem do dia, o Projeto de Lei nº 35/2015, do Prefeito Municipal, obriga hospitais públicos ou privados e instituições congêneres a notificarem os Conselhos Tutelares do município e o Ministério Público do Estado de São Paulo sobre ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. A proposta é idêntica ao Projeto de Lei n. 298/2014 de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP) que foi encampado pelo prefeito, após ser vetado por vício de iniciativa.
Regimento Interno: Também em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 01/2015, da Mesa da Câmara, altera a redação do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, sobre a participação do vereador em Comissões Permanentes, estabelecendo que cada vereador poderá fazer parte de até três Comissões Permanentes podendo ser eleito presidente de apenas uma delas, como já ocorre, mas com exceção das comissões de Redação e Ética e Decoro Parlamentar.
Outra proposta de alteração do Regimento é de autoria do
Tropeirismo: Também entram em primeira discussão nesta terça-feira, duas propostas de caráter histórico que reconhecem a importância do tropeiro em Sorocaba: o Projeto de Lei nº 431/2014, de
Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 20/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com produtos inflamáveis e similares em ginásios de esportes, Centros Esportivos Municipais e em campos de futebol durante os Campeonatos Municipais de Futebol. De acordo com o projeto, a pessoa que for flagrada portando os objetos será multada em R$ 1 mil e o dobro, em casos de reincidências.
Fechando a pauta, o Projeto de Lei nº 145/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), obriga as empresas funerárias, que prestam serviços de formolização, embalsamamento e tanatopraxia de cadáveres a promoverem destinação final específica aos resíduos líquidos ou semi-sólidos provenientes destas atividades, vedando seu descarte na rede de esgoto.