13/04/2015 11h52

Proposta do vereador Marinho Marte (PPS) que torna possível a contratação de laudo pelo próprio interessado no corte da árvore, será votado na terça-feira, 14, em sessões extraordinárias

 

O corte de árvores em Sorocaba poderá vir a ser feito mediante laudo técnico contratado pelo interessado. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 61/2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que será votado nas sessões extraordinárias desta terça-feira, 14, na Câmara Municipal. O projeto de lei altera a redação dos incisos II e III do artigo 3º da Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no município.

 

“A Secretaria do Meio Ambiente só dispõe de três técnicos para emitir laudos, por isso a demora excessiva na realização do corte de árvores, mesmo quando elas colocam em risco a vida e o patrimônio das pessoas”, afirma Marinho Marte. “Com a possibilidade de o interessado contratar um técnico para vistoriar a árvore e fazer o laudo técnico, medida prevista no meu projeto de lei, esse processo se tornará mais ágil”, acrescenta.

 

O projeto de lei prevê que “o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater, instruído com laudo técnico de vistoria in loco, subscrito por engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.

 

A proposta de Marinho Marte prevê, ainda, que “quando o diâmetro das árvores for inferior a 10 centímetros, será dispensada a exigência de apresentação das duas vias da planta baixa, contando que se proceda a prévia vistoria in loco, a cargo de técnico instituído e treinado para este fim ou de engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.