Projetos de Jessé Loures (PV), José Crespo (DEM), Carlos Leite (PT) e Wanderley Diogo (PRP) nas áreas de meio ambiente, emprego, acessibilidade e tropeirismo foram vetados pelo prefeito. Completam a pauta matérias remanescentes da última sessão.
Sete projetos de autoria dos vereadores Jessé Loures (PV), José Crespo (DEM), Carlos Leite (PT) e Wanderley Diogo (PRP) foram vetados pelo prefeito e os vetos abrem a ordem do dia da 28ª sessão ordinária da Câmara, nesta terça-feira, 18.
O primeiro deles é Veto Total nº 16/2015 ao Projeto de Lei n. 29/2015, Autógrafo nº 33/2015, de Crespo, que aperfeiçoa Lei nº 10.869/2014, de sua autoria, sobre a fixação do “Símbolo Internacional de Acesso” em prédios abertos ao público. O projeto dá nova redação aos artigos 1º e 5° para aprimorar a lei. Para o prefeito o projeto padece de vício de iniciativa, pois ao englobar os prédios públicos, cria obrigação e despesa à Prefeitura, lembrando que a lei original está sob Adim (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Discordando da argumentação do veto, a Comissão de Justiça sugeriu a rejeição do veto.
Em seguida vem o Veto Total nº 18/2015 ao Projeto de Lei n. 9/2015, Autógrafo nº 37/2015, de Carlos Leite (PT), que declara o Tropeirismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. A alegação do veto também é o vício de iniciativa, sendo que a Comissão de Justiça da Casa mais uma vez discorda e sugere a derrubada do veto.
Já o Veto Total nº 22/2015 veta o Projeto de Lei n. 419/2014, Autógrafo nº 41/2015, de Wanderley Diogo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros e bebedouros de água nas Casas Lotéricas. Para o prefeito o projeto fere o princípio da “razoabilidade”, pois não prevê prazo para as casas lotéricas já existentes se adequarem. A Comissão de Justiça também é contra o argumento e sugere a rejeição do veto.
Os outros quatro vetos são referentes a projetos de Jessé Loures: Veto Total nº 19/2015 ao Projeto de Lei n. 100/2013, obrigando o Executivo a produzir relatório mensal sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo; Veto Total nº 20/2015 ao Projeto de Lei n. 119/2013, que institui incentivo fiscal às empresas que firmarem contrato de trabalho para o primeiro emprego; Veto Total nº 21/2015 ao Projeto de Lei n. 05/2014, que cria o “Relatório de Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana e Destinação dos Resíduos Sólidos”, e Veto Total nº 23/2015 ao Projeto de Lei n. 12/2015, que declara como de propriedade do Município todo resíduo urbano coletado na cidade.
A Comissão de Justiça opinou pela rejeição dos três primeiros vetos, pois discorda dos argumentos apresentados pelo prefeito. Sobre o Veto Total nº 23/2015, a comissão sugeriu o encaminhamento às demais comissões de mérito, pois houve, por parte do prefeito, um adendo alterando sua argumentação.
Matéria Remanescente: Oito projetos remanescentes da última sessão retornam à pauta desta terça, incluindo três propostas em segunda discussão. De autoria do prefeito, o Projeto de Lei nº 66/2015, dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro no SAAE. Já o Projeto de Lei nº 196/2014, do vereador Izídio de Brito (PT), determina que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares de Sorocaba, públicos e privados, permitam a presença de doulas antes, durante e após o parto, sempre que solicitadas pela mãe.
Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei n. 191/2013, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), cria o Programa de Proteção à Saúde e Higiene do Recém-Nascido e o Auxilio Pós-Parto para o Recém-Nascido. O projeto prevê a distribuição mensal de kits de higiene com fraldas e outros produtos a mães solteiras, adolescentes ou desempregadas de baixa renda nos seis primeiros meses de vida do bebê.
Os outros cinco projetos remanescentes estão em pauta em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 58/2015, de Neusa Maldonado (PSDB), que institui o Programa Municipal "Xadrez na Praça". A autora apresentou emenda sugerida pela Comissão de Justiça. Em seguida retorna à pauta o Projeto de Lei n. 518/2011, de Anselmo Neto (PP), que proíbe a veiculação de propaganda ou publicidade eleitorais em muros. Em tramitação desde 2011, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época, porém, com empate entre os membros o que possibilita sua aprovação sem a necessidade de derrubada do parecer.
Os demais projetos em primeira discussão tratam de educação. De Wanderley Diogo (PRP), o Projeto de Lei nº 424/2014, institui a aula de empreendedorismo no conteúdo curricular das disciplinas de ciências humanas das escolas da rede municipal de ensino. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que foi derrubado em plenário, possibilitando sua tramitação. Já o Projeto de Lei n. 39/2010, de Luis Santos (Pros), prevê a criação de conteúdo extracurricular de Educação Tecnológica nas escolas da rede municipal e municipalizada de ensino.
Por fim, o Projeto de Lei nº 27/2015, de Waldecir Morelly, dispõe sobre a introdução de psicólogos na Rede Municipal de Ensino, incluídos no quadro de profissionais do Centro de Referência em Educação. A proposta prevê que uma vez por semana os psicólogos permaneçam meio período nas unidades de ensino para atender alunos e professores. Os projetos também foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça.