De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.102 vincula os débitos de consumo de água e esgoto ao efetivo proprietário na época do consumo e não ao imóvel
O usuário do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) que, por motivos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela autarquia, tornar-se inadimplente quanto ao pagamento das contas, poderá, com a anuência do proprietário do imóvel, caso não o seja, requerer o parcelamento da sua dívida com a autarquia. É o que estabelece a Lei 11.102, de 15 de maio de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba I (PR), e publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Ainda de acordo com a lei, a regra para parcelamento do débito deverá estar enquadrada dentro dos moldes estabelecidos por ato da diretoria geral do SAAE, vigente ao tempo do requerimento. Para a comprovação da propriedade, será aceito contrato particular de compra e venda, com firmas reconhecidas em cartório. A lei estabelece, ainda, que os débitos para com a autarquia serão de responsabilidade, a qualquer tempo, do proprietário titular do imóvel vinculado na data do consumo.
Na justificativa da nova lei, José Crespo observa que a conta do consumo de água e esgoto deve estar vinculada ao consumidor, como ocorre na maioria das cidades, e não ao imóvel, portanto, “a mensuração dos débitos deve ser calculada sobre o efetivo consumo e lançada em nome do proprietário na ocasião desse consumo, seja quem for”. A referida lei, aprovada na sessão ordinária de 9 de abril mas vetada pelo Executivo, teve seu veto rejeitado na sessão de 12 de maio, sendo promulgada pelo presidente do Legislativo conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa.