08/07/2015 09h13

De autoria do vereador Jessé Loures (PV), foi publicada no Jornal Oficial do Município a Emenda à Lei Orgânica nº 41, que inclui os resíduos sólidos entre os bens municipais

 

A partir de agora os resíduos sólidos passam a fazer parte dos bens municipais do município de Sorocaba. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica nº 41, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), de 2 de julho de 2015, publicada na edição desta quarta-feira, 8, do Jornal Oficial do Município (publicado antecipadamente em virtude do feriado de 9 de julho em comemoração à Revolução Constitucionalista).

 

A emenda altera o artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que passa a vigorar com a seguinte redação: “Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, os resíduos sólidos urbanos, os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao município, cabendo ao Prefeito Municipal a sua administração, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços”.

 

A referida emenda acrescenta ao texto original da Lei Orgânica de Sorocaba, aprovado em 5 de maio de 1990, a expressão “resíduos sólidos urbanos”. O vereador Jessé Loures, autor da emenda, salienta que os resíduos sólidos, quando corretamente gerenciados, podem se tornar fonte de renda para o município, como ocorre em muitas cidades europeias, daí a importância de arrolá-los entre os bens municipais.