De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), a Lei 11.164 tem como objetivo garantir o cuidado com os animais abandonados ou de famílias de baixa renda
A Prefeitura de Sorocaba está autorizada a celebrar convênio com universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais de proteção aos animais visando prestar atendimento de zoonoses e controle da população animal no município. É o que estabelece a Lei 11.164, de 28 de agosto de 2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada na edição desta sexta-feira, 11, do Jornal Oficial do Município. Vetada pelo Executivo, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.
De acordo com a nova lei, os atendimentos previstos no convênio a ser celebrado compreendem a triagem e a castração de animais, bem como tatuagem para sua identificação. Somente serão encaminhados à castração, sem custo, animais de rua ou de familiares com renda até três salários mínimos. Serão priorizadas as castrações de cadelas em bairros carentes, com pouca infraestrutura e saneamento básico. O proprietário do animal a ser castrado deve assinar termo de compromisso antes da cirurgia comprometendo-se a cuidar do animal no pós-operatório sob pena de multa no valor de um salário mínimo, além de possível responsabilização nas esferas civil e criminal.