29/10/2015 11h33

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.207 garante o consumo aos clientes que já estiverem no estabelecimento quando do encerramento de suas atividades

 

Os consumidores que já estiverem dentro de bares e estabelecimentos que não requereram o alvará especial de horário noturno ou de 24 horas poderão permanecer no interior do referido estabelecimento. É o que estabelece a Lei 11.207, de 26 de outubro de 2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que modifica a chamada “Lei dos Bares” e foi publicada na edição desta quinta-feira, 29, do Jornal Oficial do Município.

 

A nova norma dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares. O referido artigo passa a ter a seguinte redação: “Os bares e similares com alvará de funcionamento que não requererem o alvará especial de horário noturno ou de 24 horas encerrarão suas atividades comerciais à meia-noite, ressalvado o direito do cliente de permanecer no interior do estabelecimento”.

 

De acordo com Marinho Marte, a lei de sua autoria tem como objetivo permitir que os consumidores que permanecerem no estabelecimento, após o encerramento das suas atividades, tenham o direito de continuar consumindo no local. O projeto havia sido vetado pelo Executivo e, como o veto foi derrubado em plenário, a lei foi promulgada pelo vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.