De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.206 tem como objetivo reduzir o consumo de energia
Nos novos loteamentos do município de Sorocaba, quando de sua implantação, terão que ser utilizadas em seus equipamentos de iluminação pública lâmpadas de LED (diodo de emissor de luz). É o que estabelece a Lei 11.206, de 22 de outubro de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta quinta-feira, 29, do Jornal Oficial do Município.
A lei estabelece que os materiais elétricos utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e sua eficiência deverá ser comprovada por órgão técnico credenciado pelo Inmetro. A norma prevê, ainda, que os projetos de iluminação pública para aprovação dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a referida norma, inclusive os projetos que já obtiveram a aprovação prévia. Caberá à Prefeitura exigir do loteador o cumprimento do disposto na nova lei.