De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 44 prevê a convocação de representantes de qualquer ente que tenha vínculo contratual com o poder público municipal
Representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o poder público municipal também poderão ser convocados para prestar esclarecimentos na Câmara Municipal. É o que prevê a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 44, de 5 de novembro de 2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município.
Até agora, segundo o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica, o Legislativo municipal só podia convocar para prestar esclarecimentos os secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública indireta e fundacional. Segundo Irineu Toledo, o objetivo de sua emenda, que altera o referido artigo, é estender a convocação aos concessionários, permissionários ou demais pessoas jurídicas que mantêm vínculo contratual com o município, garantindo maior transparência aos negócios públicos.
Os prazos para a prestação de esclarecimentos permanecem os mesmos. A autoridade convocada terá prazo de 15 dias para comparecer pessoalmente à Câmara para prestar esclarecimentos sobre assuntos previamente determinados e, caso não atenda à convocação sem a devida justificativa, poderá incorrer em crime de responsabilidade. As demais pessoas convocadas que não comparecerem incorrem em crime de desobediência. A emenda de Irineu Toledo foi promulgada pela mesa diretora da Câmara Municipal.