Publicada nesta sexta-feira, a Lei nº 11.225, do vereador José Crespo (DEM), estabelece prazo de dois anos para adequação.
Vias públicas, praças, centros esportivos e demais espaços públicos de Sorocaba deverão ser iluminados com lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) nos próximos dois anos. É o que determina a Lei nº 11.225, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 4, que obriga os poderes Executivo e Legislativo a usar somente lâmpadas de LED nos prédios públicos municipais, inclusive em todas as suas dependências. O prazo máximo para adequação à nova lei é de dois anos.
“As lâmpadas LED são duas vezes mais eficientes do que as lâmpadas fluorescentes compactas, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Além disso, a geração de calor durante esse processo é praticamente nula, o que ajuda na economia energética”, explica Crespo na justificativa do projeto que deu origem a nova lei.
O autor destaca ainda que, apesar do investimento inicial com a iluminação LED custar duas vezes o da iluminação fluorescente, o consumo final representa uma economia de 40%. “Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia de 88%. Uma vantagem substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa em cinco anos. Certamente o LED é uma solução viável e real para os próximos anos de escassez da energia elétrica”, completa Crespo.
O Projeto de Lei nº 169/2015, do vereador José Crespo, chegou a ser vetado pelo prefeito, mas teve o veto rejeitado e foi sancionado pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio do Sorocaba I (PR).